Um Credor Cobrado Ainda Pode Reivindicar Sua Ação?

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Um Credor Cobrado pode ou não ter uma reivindicação sobre sua escritura.

Se a dívida e a escritura permaneceram com a escritura original. credor após uma baixa, o credor, com toda a probabilidade, ainda tem direito legal à sua ação. Se a sua dívida foi vendida a terceiros após a baixa, e a escritura não foi devidamente transferida, o terceiro pode ter uma reivindicação legal da sua dívida, mas não pode reivindicar a sua ação.

Uma dívida cobrada

A baixa não significa que você não deve mais o dinheiro. Após o cancelamento, o credor provavelmente buscará uma das duas opções. A primeira é nomear um terceiro como agente (agência de cobrança) para cobrar a dívida, mantendo a propriedade da dívida e uma garantia na dívida. Neste caso, o credor baixado ainda tem uma reivindicação de sua ação. A segunda opção é o credor vender a dívida para uma agência de cobrança. Neste caso, a agência de cobrança pode não ter direito à sua ação, dependendo do que aconteceu com os juros de garantia

Ação vs. Hipoteca

O instrumento hipotecário consiste em dois documentos. O primeiro documento é sua nota promissória. É a sua prova assinada da dívida - a sua dívida. O segundo documento é o instrumento de segurança. O instrumento de segurança é sua atribuição de título (escritura) à propriedade como garantia. Este segundo documento é chamado de "ação de confiança" em alguns estados e uma "hipoteca" em outros estados. Ações de confiança e hipotecas são essencialmente as mesmas porque são instrumentos de segurança. No entanto, eles conferem direitos um pouco diferentes aos mutuários e credores em caso de inadimplência e execução hipotecária.

Vendendo dívidas hipotecárias cobradas

Se o seu credor original vender sua dívida para uma agência de cobrança, a agência presumivelmente comprou tanto o IOU como o instrumento de segurança. Nesse caso, a agência de cobrança deve registrar devidamente sua prova de propriedade do instrumento de segurança com o registrador do condado local de documentos onde sua propriedade está localizada para que a agência de cobrança tenha um interesse garantido (reivindicação legal) na propriedade. Neste caso, a agência de cobrança tem uma reivindicação à sua ação

Separando o IOU Do Instrumento de Segurança

Se, no entanto, o IOU e o instrumento de segurança forem separados durante a venda da dívida baixada, cria o que é chamado de nulidade. Não há mais um interesse de segurança na dívida. Consequentemente, a agência de cobrança se torna a proprietária da dívida não garantida. O efeito líquido é que a agência de cobrança tem um direito legal à sua dívida, mas não à sua ação. Por outro lado, se o credor vendeu o seu IOU, mas manteve a posse do instrumento de segurança, o credor não tem mais a prova da dívida e não pode ter uma reclamação de sua ação também. Vários processos judiciais desde a crise das hipotecas a partir de 2008 encontraram em favor do mutuário, porque o credor não poderia produzir documentação adequada para fundamentar a dívida.

Saiba quem possui sua hipoteca

Você tem um direito sob a propriedade real Acordo e procedimentos Ato para saber quem possui sua hipoteca. Se você não tiver certeza, descubra. Esta pode ser uma tarefa difícil porque as hipotecas mudam frequentemente de posse. Para obter ajuda para apontar na direção certa, entre em contato com um advogado imobiliário ou com a Sociedade de Assistência Jurídica local.